Entrou em vigor esta semana a Lei nº 4660 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de saúde da criança ou do cartão da criança no ato da inscrição em escolas de educação infantil e em escolas de ensino fundamental do município de Passo Fundo. Em função disso, a secretária de Educação, professora Vera Vieira, destacou que a secretaria já exigia anteriormente a carteira dos alunos das escolas de educação infantil e dos jovens do 1º ano do ensino fundamental. “Vamos encaminhar esta semana às escolas da Rede Municipal uma correspondência com as novas medidas estabelecidas na lei”, disse ela.
Matrículas só com o cartão da criança
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