A governadora Yeda Crusius sancionou projeto de lei que cria regime especial de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de Saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Rio Grande do Sul, se o dano físico necessitar de procedimento cirúrgico estético reparador. A Lei 13.448 foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (23).
Caracteriza-se o dano físico-estético quando a mulher apresentar, em decorrência de violência doméstica e familiar, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos-estéticos reconhecidos pela comunidade médica. Além do regime especial ou preferência no serviço, lei prevê capacitação e treinamento de profissionais para acolhimento e assistência às vítimas.
Após a efetiva comprovação da agressão sofrida pela mulher e da existência de dano à integridade física, atestado por laudo, os serviços de saúde adotarão as medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico. Em seguida deverá ser feita, mediante autorização da vítima, a inscrição em cadastro único a ser mantido pela Secretaria da Saúde. O procedimento deverá nortear a ordem de atendimento, ressalvando-se os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem na necessidade de intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento. O projeto, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), foi aprovado por unanimidade no Legislativo.
Resgate da dignidade
"Estamos desenvolvendo programas e ações que conscientizem e coibam a violência doméstica, resgatando a dignidade e a cidadania da população feminina", destacou a governadora. Yeda Crusius lembrou que estão sendo abertas Delegacias da Mulher no Estado. "Criaremos agora as condições para que sejam atendidas as vítimas de agressão que apresentarem cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes, que as obriguem a abandonar suas rotinas", disse, salientando que a idéia é que o tratamento as devolvam à vida.
Em dezembro, Yeda sancionou projeto, de autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB), que institui 7 de agosto Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha. A data busca divulgar a lei que protege as mulheres contra a violência e tem o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e atividades relacionadas à família e à mulher gaúcha. A Lei Maria da Penha estabeleceu medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e a eliminação de todas as formas de discriminação.
Agência de notícias do Governo do estado