A partir desta quarta-feira (09), o uso das cadeirinhas especiais para crianças em veículos passará a ser cobrado pela fiscalização, como determina a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito. O motorista que for flagrado transportando crianças com menos de dez anos, de maneira inadequada, será multado em R$ 191,53 (infração gravíssima), somará sete pontos na carteira e poderá ter seu veículo recolhido. A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor em 2008, mas previa o período de dois anos para adaptação e divulgação da nova regra.
A normatização exige que as crianças até dez anos sejam transportadas no banco de trás, com o equipamento adequado para a faixa etária: bebê conforto, até um ano de idade; cadeirinha, de um a quatro anos; e assento de elevação, de quatro a sete anos e meio. De sete anos e meio a dez anos, a criança deve estar no banco de trás com o cinto de segurança, que é de uso obrigatório em qualquer idade.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até sete anos e meio para o transporte escolar. Mas isso só deve acontecer quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. "A cadeirinha pode salvar muitas vidas. Sem esse acessório de segurança, em um eventual acidente, a criança pode se chocar contra o painel interno, o banco da frente, ou as portas do veículo, e no pior dos casos, ser arremessada para fora do veículo", explica o diretor técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. "Daí a importância de usar o equipamento adequado para cada faixa etária. Sempre lembrando de verificar o selo do Inmetro na hora da compra."
Com informações da Agência de notícias do Governo do Estado