Mais de 13 mil consumidores gaúchos já se inscreveram no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, o serviço Não Perturbe, administrado pelo Procon-RS, entidade vinculada à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do Governo do Estado (SJDS). Desde o dia 15 de dezembro do ano passado, data em que o serviço começou a operar, cerca de 22 mil números de telefones foram registrados.
O consumidor pode cadastrar, sem custo, três números de telefones fixos ou móveis, do Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito do proprietário (o modelo para essa autorização está disponível no site). A multa para quem descumprir a lei é de R$ 10 mil. O bloqueio está previsto na Lei Estadual 13.249/09, aprovada em setembro de 2009 pela Assembleia Legislativa. Para a coordenadora do Procon, Adriana Burguer, o baixo número de reclamações em relação a quantidade de consumidores que fizeram o cadastro mostra que a lei está sendo cumprida. "Algumas empresas mudaram a estratégia de telemarketing ativo devido à lei", explica Adriana.
No site www.procon.rs.gov.br o consumidor (pessoa física ou jurídica) também pode registrar reclamações contra empresas que tenham desrespeitado o bloqueio. Já foram notificados 157 empreendimentos por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Após receber as denúncias, o Procon-RS faz uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após 30 dias, quando começa a contar o sistema de bloqueio.
Como fazer o cadastro
O consumidor que quiser bloquear o seu número de telefone para ligações de telemarketing precisa entrar no site do Procon RS e seguir as recomendações citadas no link Não Perturbe. Se, mesmo assim, receber ligações desse tipo, poderá fazer a denúncia diretamente com o Procon.
Agência de Notícias do Governo do Estado