Lei obriga fixação de cartazes de crianças desaparecidas nas rodoviárias

Lei 13.494 foi publicada no Diário Oficial do Estado

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O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.07), publicou a Lei nº 13.494, de 2010, determinando que as estações rodoviárias no RS disponham de lugar específico e de boa visibilidade, para a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidas.
 
Para o autor da proposta, deputado Gerson Burmann (PDT), a fixação do cartaz em local visível, de preferência próximo ao guichê de venda de passagens, poderá auxiliar na identificação de alguma criança desaparecida e, assim, ser informado às autoridades. Na próxima semana, Burmann vai buscar o apoio da Secretaria da Segurança, no sentido de viabilizar a confecção dos cartazes com dados oficiais sobre os casos de desaparecimento.

Com informações da Assembleia Legislativa

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