A governadora Yeda Crusius sancionou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 457 que estabelece procedimento de comprovação de procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira, de origem nativa, adquiridos e utilizados em obras e serviços de engenharia, contratados pelo Rio Grande do Sul, principalmente oriundos da região Amazônica. A nova Lei, que recebeu o número 13.502, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (5).
De autoria do deputado estadual Berfran Rosado, a medida tem o objetivo de controle e fiscalização. O parlamentar lembra que a legislação faz-se necessária em função da urgência de se conter a alta taxa de desmatamento e as atividades ilegais. A Lei, batizada de Madeira Legal, prevê questões que vão desde o transporte autorizado da madeira até a comprovação de todos os documentos referentes à origem, autorizações e aprovações de órgãos ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
Comprovação da procedência
Em caso de falsificação ou irregularidades, denúncias formais serão encaminhadas ao Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O texto também será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para distribuição e encaminhamento pertinentes.
A Lei gaúcha exige a comprovação da procedência dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos e utilizados em obras e serviços de engenharia, contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul. As normas e procedimentos aplicam-se à Administração Pública direta e autárquica e às fundações públicas, devendo ser adotadas as providências necessárias à sua implementação pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas pelo Estado.
Com informações do Governo do Estado
Sancionado Projeto de Lei que estabelece a comprovação de procedência legal da madeira
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