O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) quer que o Ministério da Saúde e demais responsáveis pela saúde (estados e municípios) revisem contratos com hospitais credenciados prevendo cláusula coibindo diferenças no acesso ao atendimento. A medida quer acabar com recepção ou entrada para SUS e outra para pacientes de planos ou particulares.
Hoje mais de 70% da população depende do SUS. No Rio Grande do Sul, a rede credenciada recebe mais de 60% da demanda. Na Capital, a proporção cai, mas no Interior, em muitas cidades, significa 100%. O MPF-RS afirma que o Ministério foi omisso, ao não atender pedidos de reuniões para tratar do assunto. As procuradoras recomendam que a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério determine aos gestores nos municípios e estados que estabeleçam em contratos e convênios com hospitais privados a expressa proibição da adoção de entrada ou recepções diferentes, com sanções a quem não cumprir a obrigação.
A recomendação do MPF-RS, feita esta semana, ocorreu em resposta à denúncia feita ao médico de Porto Alegre Lucio Borges Barcelos, que apontou discriminação e ilegalidade na conduta das instituições. O médico levou a situação ao MPF-RS e ao Ministério Público estadual, em setembro de 2008. Barcelos explica que as instituições ao se integrarem ao Sistema Único de Saúde (SUS) deveriam seguir suas diretrizes.
“É notório e de fácil constatação que diversas instituições privadas na capital gaúcha violam os princípios do SUS de acesso universal e igualitário a ações e serviços”, reforçou o médico, que cita ainda a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde de 2006, documento que prevê direito a atendimento livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função da idade, raça, cor e condições econômicas ou sociais.
A vice-presidente do SIMERS, Maria Rita de Assis Brasil, ressalta que o Ministério e demais gestores da saúde estabelecem contratualizações com os hospitais, nas quais são definidos volume e rol de procedimentos e abrangência da assistência. “São contratos que definem valores e quantidade de atendimentos, além de se comprometer com os princípios do SUS”, explica Maria Rita.
As procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo citam leis que determinam o mesmo tratamento a todos os planos de saúde. Com isso, o SUS é encarado como modalidade de plano, mesmo público e gratuito. Diligências solicitadas pelo MPF-RS constataram as duas portas de entrada.
”Em parte dos hospitais visitados, a entrada para pacientes privados ocorre pela porta principal, enquanto os pacientes do SUS devem ingressar no local por portas laterais, com consideráveis diferenças de acomodações e atendimento”, dizem as procuradoras. "Tal diferenciação demonstra desrespeito aos princípios e diretrizes do SUS e ao princípio constitucional da igualdade”, acrescentam.
MPF-RS quer coibir diferenças no acesso ao atendimento do SUS
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