Foi assinado um decreto alterando o ICMS, no período de 1º de setembro de 2010 a 30 de maio de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação.
Em 17 de agosto último, o Governo do Estado já havia reduzido o ICMS da carne de frango de 7% para 3% nas operações realizadas dentro do Estado, até abril de 2011. A medida, de acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, proporcionará maior competitividade à carne produzida no Rio Grande do Sul diante de outros estados brasileiros, que já concedem benefícios semelhantes.
O Decreto nº 47.443 está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Agência Piratini