Medidas adotadas garantem reduções e alteram regras do ICMS

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O governo do Estado finalizou a análise técnica de uma série de medidas que garantem benefícios fiscais a setores produtivos no Rio Grande do Sul e modificações relativas ao ICMS. A primeira medida reduz a carga tributária de 17% para 2,4% nos serviços de transporte intermunicipal de pessoas (de empregados e turistas). O decreto prevê a redução da base de cálculo para 20%, e a redução da alíquota de 17% para 12%. A medida objetiva igualar a carga tributária incidente no transporte de pessoas à do transporte de passageiros (linhas regulares).

Outra medida prorroga benefício fiscal para estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior. O crédito presumido de ICMS de 3% sobre o valor da operação será prorrogado de 01/11/2010 para 31/03/2011. A medida atende a pedido do setor em decorrência de dificuldades enfrentadas em questões de preço e demanda mundial. Por outro lado, um projeto de lei a ser encaminhado pelo governo prevê a redução da alíquota de ICMS 17% para 12% nas saídas internas de máquinas e aparelhos rodoviários. A redução de carga tributária beneficia o setor de equipamentos para a construção de estradas e obras de infra-estrutura, tendo uma perda de arrecadação estimada em R$ 5,4 milhões ao ano. No entanto, esta deverá ser amenizada em razão do aumento da competitividade das empresas.

O conjunto de novas normas, encaminhado pela Secretaria da Fazenda, também inclui uma modificação na lista de fármacos e medicamentos contemplados com isenção de ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal, e suas fundações públicas. Um outro decreto irá excluir o microempreendedor individual da obrigatoriedade de observância das disposições aplicáveis aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados e dispensará os contribuintes em geral do pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais.

Outra ação elencada torna facultativa a apresentação da declaração do imposto de renda de sócio e/ou responsáveis legais para fins de inscrição no CGC/ICMS de substituto tributário e de distribuidora, importador e TRR (transportador revendedor retalhista) localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo ao Rio Grande do Sul. Novo decreto também prevê a concessão de crédito presumido de ICMS aos fabricantes de placas-mãe, plotters e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, e que concederá diferimento do pagamento do ICMS nas importações do Exterior de insumos sem similar para a fabricação de plotters e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.

Com informações da Agência de notícias do Governo do Estado

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