PL que cria Programa de Militares Estaduais Temporários é sancionado

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A governadora Yeda Crusius sancionou, nessa quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 321/2003, aprovado na Assembleia Legislativa, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - Pró-Efetivo. A medida visa aumentar as possibilidades de contratação provisória de militares, incluindo os da reserva não remunerada. Preferencialmente, o Pró-Efetivo trabalhará na segurança das escolas. "Fico muito feliz por estarmos restaurando o sentimento de segurança pública que a escola e a comunidade precisam", afirmou Yeda. "Conforme as estatísticas e informações que temos, será um fim de ano muito especial, que coroa o trabalho feito nesses quatro anos de governo para servir o Rio Grande", acrescentou a governadora.

Para implementação do Programa, o Poder Executivo fica autorizado a contratar, em caráter emergencial, até o limite de 1,5 mil servidores para exercerem as funções de soldado PM Temporário, sujeitos, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar. O Programa tem por objetivo dar maior visibilidade ao policiamento, por meio do aumento do contingente de policiais, e potencializar a segurança orgânica das instalações policiais militares.

O soldado PM Temporário fará jus, a título de remuneração, durante o curso, a um salário mínimo regional, mensalmente. Após, no primeiro ano, receberá 75% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira, no segundo ano, 80% e, no terceiro ano, 85%. Conforme o secretário da Segurança Pública, Edson Goulart, "esta é mais uma realização que a governadora Yeda Crusius pode computar como de excelente valor para a segurança pública. Este é um reforço imprescindível para a nossa proteção cotidiana".

A contratação irá vigorar pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada por mais dois anos. Na renovação, o soldado PM Temporário será submetido à nova avaliação física e de saúde, para analisar as condições de continuidade ou não de seus serviços. O Projeto de Lei revoga o artigo 12 da Lei nº 11.991/03, permitindo que sejam flexibilizados os locais onde os PMs provisórios possam atuar. A exigência de desempenho em municípios com mais de 100 mil habitantes foi retirada. Com a revogação, os PMs Temporários poderão atuar em todos os municípios do Estado.

 

Fonte: Portal do Governo do RS

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