Presos do regime aberto serão colocados em prisão domiciliar

Justiça: decisão vale para os presídios da Região Metropolitana de Porto Alegre e foi tomada em função da superlotação

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Os magistrados da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre anunciaram na terça-feira que os 612 presos do regime aberto estão sendo colocados progressivamente em prisão domiciliar, cumpridos uma série de requisitos. Além disso, estão suspensos os cumprimentos de mandados de prisão expedidos para o regime aberto e também dos foragidos desse regime. As medidas têm validade até que existam casas adequadas para o cumprimento da pena em regime aberto.

Os Juízes Adriana da Silva Ribeiro, Sidinei Brzuska e Alexandre de Souza Costa Pacheco destacaram que os apenados atingidos são pessoas que já estão convivendo com a sociedade, apenas pernoitando no albergue. Foram condenados por crimes de menor periculosidade ou progrediram de regime, sendo constatado bom comportamento. O Juiz Alexandre salientou que há presos passíveis de recuperação, sendo desvantajoso mantê-los com presos mais perigosos, uma vez que as casas prisionais têm se convertido em escolas do crime.

A importância da fiscalização do regime semiaberto foi salientada pelo Juiz Sidinei Brzuska. Segundo levantamento, dos foragidos pegos em flagrante delito, 206 pertenciam ao regime semiaberto e apenas 16 ao aberto. O magistrado relatou a situação de descontrole das casas prisionais de Porto Alegre com superlotação, trânsito de drogas, celulares e armas e afirmou que o domínio dessas locais tem de retornar ao Estado. Ainda, há um elevado número de fugas, que têm relação estreita com a superlotação: desde o início no ano, apenas nas casas do aberto e semiaberto sob a jurisdição da VEC da Capital, quase 3 mil apenados fugiram. A respeito da prisão domiciliar ao regime aberto, afirmou que a medida já é adotada pela grande maioria dos estados Brasileiros.

A Juíza Adriana Ribeiro lembrou que a Lei de Execuções Penais foi criada há mais de 25 anos, sem que fosse providenciado estabelecimento adequado ao cumprimento da pena: prédio localizado em centro urbano, com ausência de obstáculos físicos, com dormitórios e espaço para cursos e palestras, de forma a possibilitar a ressocialização do apenado. A magistrada anunciou ainda que a VEC vai definir casas prisionais exclusivas para presos que trabalham, com limite de lotação, de forma que o controle do local se torne mais fácil.

Condições para concessão de prisão domiciliar:
a) Poderá o apenado pernoitar em sua residência, recolhendo-se ao lar a partir das 19h até às 6h do dia seguinte;
b) Poderá ausentar-se de sua residência apenas para desenvolver atividade laborativa, estudo, tratamento médico seu e de seus filhos, devendo nela permanecer nos horários e dias de folga;
c) Não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo, devendo obter autorização na hipótese de transferência para outra Comarca;
d) Deverá se apresentar trimestralmente ao juízo da execução, durante o período do benefício, informando suas atividades laborativas, estudantis ou tratamento médico;
e) Por fim, o apenado deverá se apresentar, em 48h, à VEPMA, para indicar seu endereço e comprometer-se com as condições.

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