Em entrevista coletiva, realizada na quarta-feira (22), na sede da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), o coordenador geral do Seguro-desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Márcio Alves Borges, apresentou o software Mais Emprego, criado pela Dataprev, e que foi instalado nas unidades FGTAS/Sine no início deste mês. Atendendo à solicitação da presidente da FGTAS, Erli Terezinha dos Santos, o representante do MTE se dispôs a dar esclarecimentos sobre o Portal Mais Emprego e dirimir dúvidas, especialmente, quanto ao encaminhamento do Seguro-desemprego.
O Mais Emprego é um portal de atendimento ao trabalhador, que oferece mais segurança e só pode ser acessado com certificação digital. Integra várias ações, tais como cadastro para intermediação ao emprego, verificação de vagas existentes (inclusive em outras regiões), encaminhamento a vagas de trabalho, acompanhamento do processo de intermediação, e encaminhamento ao Seguro-desemprego, entre outras. Já foi implantado na Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Roraima, sendo que o nosso Estado é o que tem maior número de unidades.
A Fundação coordena 149 unidades FGTAS/Sine, em 143 municípios. Do total de unidades, 63 agências são informatizadas e contam com esse portal desde seis de dezembro e, segundo Márcio Borges, a experiência no Rio Grande Sul tem sido muito importante para determinar ajustes no sistema.
Agora, quando uma pessoa solicita o Seguro-desemprego, o novo sistema, automaticamente, exige que o trabalhador esteja cadastrado e cruza os dados, verificando se há alguma vaga compatível com a ocupação e o salário recebido em seu último vínculo empregatício, antes de aceitar o encaminhamento do benefício. Havendo postos de trabalho em aberto, o trabalhador será encaminhado para entrevista na empresa que disponibilizou as vagas através do sistema.
Conforme explicou Márcio Borges, o novo sistema é mais um instrumento de combate ao desemprego. "É nossa obrigação, enquanto Estado, procurar reconduzir o trabalhador a um posto de trabalho". Esclareceu, ainda, que esse encaminhamento do trabalhador, no ato de requerimento do Seguro-desemprego, não representará impedimento à concessão do benefício, nem afetará sua tramitação, salvo se for comprovado o reemprego.
Agência de notícias do Governo do Estado