O Detran/RS já contabiliza a instauração de 2,5 mil processos específicos de suspensão do direito de dirigir aos motoristas gaúchos que ultrapassaram em 50% a velocidade permitida. A infração está prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Os condutores foram notificados e podem ter a CNH suspensa por um período que varia de dois a sete meses.
Do total de 2.528 processos instaurados, 1.085 condutores protocolaram defesa prévia. Foram analisadas e indeferidas 840. Desses, 28 protocolaram recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Onze condutores estão cumprindo a penalidade.
A cada mês, são instaurados em média 300 novos processos específicos de suspensão do direito de dirigir pelo excesso de velocidade. Com essa medida, o Detran/RS visa reeducar esses motoristas infratores para o convívio civilizado no trânsito. Para isso, o CTB prevê, além do período de suspensão de dois a sete meses (oito a 16 meses na reincidência), o curso de reciclagem de 30 horas com o caráter educativo e pedagógico, além da aprovação em prova teórica.
Segundo o diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, a infração específica de excesso de velocidade é gravíssima. "Deve ser contida pela fiscalização e aplicação da penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir para que o condutor mude o seu comportamento através da reflexão sobre suas condutas infracionais no curso de reciclagem e sobre a responsabilidade do condutor em relação aos demais atores em circulação no espaço público (vias, ruas, avenidas, rodovias)", avalia.
O processo de suspensão do direito de dirigir
O processo de suspensão do direito de dirigir obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem 30 dias para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão proferida junto à Jari do Detran/RS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância junto ao Cetran/RS.
Penalizado, o condutor deve entregar a sua CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado, ficando impedido de dirigir pelo período determinado no julgamento.
O condutor suspenso flagrado dirigindo pela fiscalização de trânsito incorre em infração gravíssima, multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos (art. 263, inciso I do CTB e Res.182/05-Contran). O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do CTB. Responde ainda pelo crime de desobediência na forma do Art. 330 do Código Penal.
Agência de notícias do Governo do Estado