Do total de 10,8 mil condutores convocados pelo Detran/RS em edital para cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir, apenas 1.216 entregaram a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Passado um mês do prazo estabelecido, o número dos que se apresentaram para cumprir a penalidade representa 11% de todos os condutores com processos encerrados por ultrapassarem 20 pontos ou por dirigirem embriagados nos últimos quatro anos.
A listagem dos motoristas suspensos desde 2006 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de dezembro, em observância à Resolução nº 34/10, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS). A Resolução estabelecia em 48 horas o prazo para entrega do documento após a notificação, sob pena de enquadramento nos crimes de desobediência e violação da suspensão do direito de dirigir (crime de trânsito).
Os agentes de fiscalização (Brigada Militar, Polícia Civil, DAER, PRF e agentes municipais) foram comunicados para recolher a CNH em ações de fiscalização de trânsito e diligências. Além de responder pelos crimes de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e violação da suspensão (Art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro), o condutor suspenso flagrado dirigindo terá o documento cassado e precisará iniciar do zero novo processo de habilitação.
Entre os motoristas convocados em edital, mais da metade (52%) foram suspensos por ultrapassar os 20 pontos e 47% por infração específica (no caso, embriaguez). Aproximadamente 40 novos processos são instaurados diariamente.
Agência de notícias do Governo do Estado