Justiça Federal vai assumir o caso do desvio de telhas da Defesa Civil gaúcha

Ministra do STJ entendeu que há interesse da União no processo

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A Justiça Federal vai assumir o caso relativo ao desvio de telhas da Defesa Civil gaúcha. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão declarou que a 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) é competente para processar e julgar a demanda. As Justiças Federal e Estadual tinham dúvida sobre quem tinha a competência de levar o processo adiante.

O caso foi investigado pela Polícia Civil, que descobriu que o material fazia parte de um lote de 400 mil telhas, adquirido em licitação pelo Ministério da Integração Nacional. Também se apurou que as telhas adquiridas pela União foram repassadas ao Estado em novembro de 2008, cabendo à Defesa Civil gaúcha organizar a distribuição.
 
No voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que está presente o interesse da União e, por isso, a competência é da Justiça Federal. A notícia foi publicada, hoje, no site do STJ. Cinco mil telhas podem ter sido desviadas, em vez de terem sido encaminhadas a vítimas do mau tempo.

Com informações da rádio Guaíba

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