As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Uruguaiana ofereceram denúncia e obtiveram a instauração de um processo-crime contra duas pessoas pela sonegação de ICMS de mais de R$ 8 milhões. Além disso, buscando a recomposição dos prejuízos sofridos pelo erário gaúcho, foi postulado e obtido o sequestro de 32 bens imóveis – dentre os quais uma Fazenda com 2.053 hectares na Fronteira-Oeste, destinada à criação de cavalos de raça, gado hereford e ao plantio de arroz, além da indisponibilidade de sete veículos automotores.
De acordo com o promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga, o trabalho visou desarticular um esquema criminoso voltado à sonegação de ICMS por dois administradores de um estabelecimento varejista com matriz em Uruguaiana e filiais em Passo Fundo e Santa Maria. A prática ilícita consistia em vendas praticadas sem notas fiscais, e na existência de “caixas dois” e contabilidades paralelas.
O crime fiscal caracteriza o nefasto delito do “colarinho branco”, sendo definido pela Lei 8.137/90 e tem penas de dois a cinco anos de reclusão, cuja sanção penal pode ser aumentada pela coautoria, o grave dano à coletividade e da continuidade delitiva.
Os trabalhos contaram com a ação conjunta da Receita Estadual, tanto nos processos de auditoria fiscal como na análise das quebras de sigilos bancário e fiscal, ajuizadas, na época, pelo procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques, bem como a articulação conjunta com a Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, através do promotor Rodrigo de Oliveira Vieira.
MP denuncia crime fiscal na fronteira
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