Lei pune trotes para serviços de emergência no RS

Prejuízo estimado pela BM, só para o telefone 190, é de R$ 225 mil por mês

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O Diário Oficial do Estado publicou, nesta segunda-feira, a sanção do governador Tarso Genro à lei de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB) obrigando o ressarcimento, para os cofres públicos, das despesas decorrentes de trotes aplicados a serviços de emergência de jurisdição estadual - 190 (Brigada Militar), 193 (Bombeiros) e 197 (Polícia Civil). O custo deve ser cobrado na fatura de pagamento da conta telefônica de aparelhos convencionais e também de celulares pós-pagos.

De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), que compreende os serviços da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, de 1 milhão e 500 mil ocorrências registradas no ano passado, 330 mil foram consideradas como trote. Nos quatro primeiros meses deste ano, o serviço foi prejudicado com 108 mil trotes entre as 475 mil ligações recebidas – correspondendo a 23% do total.

Fonte: Rádio Guaíba

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