Trotes a serviços de emergências podem ser cobrados na conta telefônica

Lei passa a valer em 30 dias

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei que pune os trotes telefônicos para serviços de emergência. A partir de agora, os trotes poderão ser cobrados na conta. O objetivo é salvar vidas, já que os telefones de emergências estão congestionados por ligações excessivas de trotes, o que dificulta o atendimento de quem realmente precisa.

A lei obriga o ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes do acionamento indevido de serviços de emergência, como Bombeiros, Samu, Polícia, entre outros serviços. Será levado em consideração cada tipo de acionamento: remoção, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, a partir disso, será cobrado o custo de deslocamento, horário do funcionário e combustível utilizado. O cálculo do valor deverá ser feito pelo poder executivo juntamente com a segurança pública. A expectativa é que ocorra uma redução significativa no número de ligações consideradas trotes. A nova lei passa a valer efetivamente em 30 dias.

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