Ibama e governo assinam termo de cooperação

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O governador do Estado, Tarso Genro, o presidente do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), Curt Trennenpohl, e a secretária estadual do Meio Ambiente, Jussara Cony, assinam acordos de cooperação técnica para troca de informações nas bases de dados e integração dos cadastros técnicos estadual e federal de atividades potencialmente poluidoras e para gestão florestal compartilhada. O ato ocorre na segunda-feira (22), às 14h30, no gabinete do Chefe do Executivo. 

De acordo com a secretária, em junho deste ano a Assembleia Legislativa aprovou a criação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-RS). Com isso, fica permitido ao Estado participar da partilha dos recursos oriundos da taxa, em 60% dos valores já recolhidos pelo Ibama, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981, sem criar um novo tributo ou aumentar algum existente. 

"A TCFA não vai onerar o Estado, nem o contribuinte. Ficaremos com valor destinado ao RS, qualificando a fiscalização", destacou Jussara, lembrando que essa foi uma articulação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) envolvendo três entes federados referentes à gestão ambiental: Governo do Estado, Famurs e Ibama. 

O cadastro e a TCFA-RS contribuirão para integrar os municípios na rede de controle e fiscalização ambiental e na distribuição dos recursos arrecadados pela taxa, na proporção que cabe ao Estado. "Os municípios, por sua vez, pela proximidade com o cidadão e com os empreendimentos, ampliam a sua capacidade de fiscalização, podendo ter acesso aos recursos que viabilizarão essas atividades", explicou a secretária. 

A gestão florestal compartilhada, contudo, objetiva estabelecer regras e condições de cooperação técnica para os recursos florestais do Estado, previstos na legislação federal. O acordo tem como diretrizes, entre outras, a incorporação dos instrumentos de autorização florestal de competência federal ao sistema estadual; a otimização das ações de controle, evitando a duplicidade de esforços e sobreposição de atividades; e a implementação de programas de regularização dos imóveis rurais, e de combate e controle do desmatamento.

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