Seduc estuda novos critérios para promoção do magistério

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), vai propor uma discussão com os professores visando qualificar os critérios de avaliação do magistério gaúcho no que diz respeito à progressão na carreira, as chamadas promoções. Segundo o secretário da Seduc, Jose Clovis de Azevedo, a norma de avaliação precisa ser atualizada e contextualizada com o sistema educacional presente.

"Queremos construir um processo novo, participativo, que valorize a qualificação do professor contribuindo com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino. Além disso, vamos ampliar as possibilidades de ascensão e tornar mais claros e descritivos os atuais critérios de pontuação, para que a avaliação seja mais objetiva", informou o secretário.

Estrutura da Carreira, estabelecida pela Lei no 6672, de 22 de abril de 1974.
A carreira é constituída de cargos de provimento efetivo e estruturada em seis classes dispostas gradualmente (A, B, C, D, E, F), com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo, no máximo, seis níveis de habilitação (1,2,3,4,5,6), estabelecido de acordo com a formação do professor. As classes constituem a linha de promoção, cada uma conterá um número determinado de cargos, fixados anualmente em lei.

As promoções
Regulamentadas pelo decreto lei 34.823, de 02 de agosto de 1993, as promoções ocorrem por antiguidade ou por merecimento. Vale lembrar que os critérios de avaliação do Plano de Carreira não são matéria de lei, sendo atualizados tradicionalmente por normatização governamental, por decreto, segundo o secretário Azevedo.

Por antiguidade
Na promoção por antiguidade, a apuração do tempo de efetivo exercício do professor é realizada em dias computados nas folhas de pagamento das fichas funcionais. A promoção será concedida para o professor que tiver maior tempo efetivo de exercício na classe, que é contado a partir da data que o requerente entrou no exercício do cargo, na respectiva classe. Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, aquele com: maior tempo de serviço no magistério público do Estado, do município ou federal, maior tempo de serviço público estadual, federal (desde que não concomitante), o professor com mais idade.

Por merecimento
Para a promoção por merecimento é avaliado a demonstração de desempenho do educador, conforme os registros existentes cumulativos. De acordo com o art.9º do decreto regulador, é levado em consideração na demonstração por desempenho: 1) atividades docentes ou técnico-administrativo-pedagógicas; 2) contribuições no campo da educação; 3) serviços prestados em entidades comunitárias ou em entidades de classe do Magistério, oficiais ou oficializadas e de utilidade pública, sem delas receber remuneração, prestados fora do regime de trabalho; 4) atualização e aperfeiçoamento, não considerado o curso utilizado para alterar nível.

Agência de notícias do Governo do Estado

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