Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória a partir de 1º de janeiro

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A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que a partir de 1º de janeiro de 2012 todos os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3,6 milhões, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios.

Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil "A". Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica iniciado por 09 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B, e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 - Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98).

Esta exclusão de obrigatoriedade não se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica. O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Transmissão de arquivos

A lista de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deixa de existir. Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivos, em fevereiro de 2012, o contribuinte deve confirmar no autoatendimento da Sefaz/RS, na Internet, se a transmissão está autorizada. Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012, até 16 de julho de 2012. No entanto, até que realize a entrega da primeira Escrituração Fiscal Digital, deverá continuar entregando os arquivos Sintegra.

A Escrituração Fiscal Digital, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Os livros e documentos substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente.

Agência Brasil

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