O ministro Luiz Fux, do STF, reconsiderou parcialmente a decisão liminar por ele concedida no último dia 1º nos autos da reclamação em que determinou a suspensão da posse dos novos dirigentes do TJRS. Segundo a decisão inicial de Fux, o procedimento adotado pela corte gaúcha para a eleição de seus dirigentes havia afrontado o artigo 102 da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo o qual os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.
O relator revogou nesta quinta-feira (8) os efeitos de sua decisão na parte em que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. Assim, Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Claudio Baldino Maciel e André Planella Villarinho reassumem respectivamente a presiência e as três vice-presidências.
Os efeitos da liminar permanecem em relação à suspensão da posse para o cargo de corregedor do TJRS, até que seja julgado o agravo regimental apresentado nos autos da reclamação. Com isso - pelo menos por ora - o desembargador Orlando Heemann Júnior fica fora. Como o corregedor eleito para o biênio 2010/2011 (Ricardo Raupp Ruschel) se aposentou, o cargo será exercido provisoriamente, segundo as normas regimentais, pela desembargadora Liselena Robles Ribeiro e depois, pelo desembargador Volaire de Lima Moraes (quando ele retornar de férias).
Analisando petições apresentadas pelo presidente eleito do TJRS para o biênio 2012/2013, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, e pelos outros quatro eleitos, o ministro Fux verificou a existência de “novos elementos” na controvérsia, que puderam ser confirmados mediante a leitura da ata da sessão em que foi realizado o pleito.
Segundo o ministro, o desembargador Arno Werlang, autor da reclamação apresentada ao STF, pretendeu anular a eleição para o cargo de corregedor, função que quer exercer na qualidade de quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre todos os 11 candidatos.
Fonte Espaço Vital