O desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do TJRS, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Lei Estadual 13.931, conhecida como Lei das Queimadas, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi promovida pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, no início deste mês.
A lei foi promulgada em 30 de janeiro de 2012 pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto. Ela alterou o Código Florestal do Rio Grande do Sul (Lei 9.519/1992).
Conforme o MP, a Lei é contrária à Constituição Estadual. O artigo 251 prevê que o Estado deve desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, e inclusive combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências.
Fonte: Ministério Público Estadual