O governador Tarso Genro sancionou nesta segunda-feira (02) a Lei Complementar que regulamenta a aposentadoria especial dos servidores penitenciários do RS. A lei determina que os integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários e do Quadro de cargos em Extinção do Estado do RS serão aposentados, voluntariamente, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que contem, pelo menos, vinte anos de exercício no cargo.
A iniciativa do Governo do Estado, além de buscar atender à determinação constitucional, visa garantir tratamento justo e isonômico aos servidores penitenciários. Brigada Militar e Polícia Civil, categorias integrantes da Segurança Pública, já possuem aposentadoria diferenciada.
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