Sefaz implanta nota fiscal eletrônica no comércio

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 A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul está ampliando o uso da nota fiscal eletrônica (NF-e), permitindo sua utilização pelo setor varejista nas vendas ao consumidor final. O uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) nas lojas deixou de ser uma exigência legal. Com isso, a Receita Estadual iniciou projeto piloto que conta com a participação de quatro empresas: Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner.

Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos - a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br ou pelo site da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br). Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência.

Exemplos de praticidade da NF-e no varejo 
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco
- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão
- O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal
- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas;
- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada "Nota Referenciada", além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido

 Governo do Estado

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