Lei padroniza uso de sacolas plásticas

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Foi regulamentada pelo governo a Lei 13.272, que prevê a proibição do uso de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma 14.937 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 As determinações da lei permitem que haja uma natural redução na circulação de sacolas plásticas, pois a norma estabelece que apenas materiais mais resistentes e capazes de suportar mais peso sejam utilizados em sua fabricação.

O Simplás – Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho comemora o decreto. Na avaliação do presidente da entidade, Orlando Marin, a lei fundamenta a importância do consumo responsável do plástico, valorizando também a cadeia produtiva envolvida. “Essa lei vem ao encontro da política que defendemos. O vilão do meio ambiente não é a sacola plástica e sim o desperdício e o descarte inadequado. Primamos pela conscientização”, considerou.   

A Lei 13272 é uma decisão tomada pelo governo após vários debates sobre a utilização das sacolas plásticas, que envolveram diversos setores da sociedade, como ambientalistas, representantes das indústrias e a AGAS – Associação Gaúcha de Supermercados. Em recente pesquisa encomendada pela entidade, mais de 80% dos gaúchos se posicionaram contra a retirada das sacolas plásticas de circulação.

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