Os deputados estaduais aprovaram por 50 votos a favor e nenhum contra nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 95 de 2012, que institui o Programa de Aluguel Social. Desta forma, a partir da sanção do governador, o Executivo fica autorizado a transferir recursos para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no valor máximo de R$ 500, para custear a locação de imóveis por tempo determinado.
Terão direito ao benefício, até o reassentamento definitivo e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, famílias nas seguintes situações: residentes em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento estadual; que estejam em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de situação de emergência; e em áreas públicas, em especial em áreas de risco, com processo de regularização fundiária.
Na opinião do secretário de Estado de Habitação e Saneamento, Marcel Frison, o Aluguel Social é um instrumento importante que o Estado ainda não tinha. "Através do programa vamos atender a necessidade temporária das famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da desocupação de área, a exemplo da duplicação da RS 118. O aluguel social constitui manifestação positiva do direito à moradia associado ao princípio da dignidade humana", disse Frison.
Outro projeto de lei aprovado pelos deputados na noite passada, pelo mesmo placar de 50 votos favoráveis e nenhum contrário, foi o 102/2012 que cria a Gratificação de Estímulo ao Acompanhamento de Projetos e Obras. A gratificação será concedida aos servidores ocupantes de cargos das categorias funcionais de engenheiro e arquiteto, integrantes do quadro dos funcionários técnico-científicos do Estado, lotados na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano e na Secretaria de Habitação e Saneamento.
Assembleia aprova projeto de lei do programa de aluguel social
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