As prefeituras gaúchas têm até 2 de agosto para a apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Conforme a Lei nº 12.305 de 2 de agosto 2010, as prefeituras que não cumprirem o prazo ficarão impedidas de obter recursos federais destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou serem beneficiadas com incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento.
Em levantamento feito junto às associações de municípios do Estado, apenas 10% das prefeituras do RS já finalizaram o trabalho, cerca de 20% está em andamento e o restante ainda nem começou a elaboração do plano. Esta situação mostra claramente as limitações técnicas enfrentadas pelas administrações das cidades pequenas no Estado.
Serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que:
- optarem por soluções via consórcios intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos.
- implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Prazo final dos lixões: Agosto de 2014
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.