Os cidadãos que solicitarem a 2ª via da Carteira de Identidade por motivo de roubo, na forma do artigo 157, estão isentos do pagamento da taxa de serviço. De acordo com o Instituto Geral de Perícias (IGP), é obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, registrado pela Delegacia de Polícia.
A determinação ficou definida a partir da Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012, sancionada pelo governador Tarso Genro.
Cidadãos estão isentos da taxa de serviço para 2ª via do RG por motivo de roubo
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