A partir de novembro, a Corsan passará a cobrar pelo uso do sistema de esgotamento sanitário dos consumidores cujo abastecimento de água, após ter sido suspenso, provém de fonte alternativa. A cobrança será feita dos clientes que estão utilizando o sistema público de esgoto, sem o devido pagamento como contraprestação pelo serviço.
A companhia está comunicando as mudanças aos usuários e a outros órgãos públicos, como o Procon, promotorias e câmaras de vereadores. A nova medida visa tratar isonomicamente todos os usuários do sistema e busca o ressarcimento tarifário pelos custos da prestação dos serviços de esgotamento sanitário em todos os imóveis atendidos ao longo da rede de coleta, com afastamento e tratamento desses efluentes.
A cobrança segue a legislação federal e estadual que rege o serviço de esgotamento sanitário. O faturamento será efetuado com base na estimativa de consumo adotada pela Corsan, conforme a categoria de uso e/ou a atividade principal desenvolvida no imóvel, de acordo com o previsto no artigo 93 do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, homologado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs). Os valores de faturamento obedecerão à tabela tarifária vigente.
Informações podem ser obtidas nos escritórios locais da Corsan, no sitewww.corsan.com.br (no qual constam o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto e a estrutura tarifária) ou por meio do Corsan 24 Horas (telefone 0800.646.6444), cuja ligação é gratuita.
Com informações do Governo do Estado