No local do recolhimento do veículo, o profissional do Centro de Remoção e Depósito (CRD) deverá fotografá-lo de, no mínimo, sete ângulos diferentes, incluindo os pertences e acessórios. As fotos devem conter registro da data e hora, e a qualidade das imagens deve ser observada. Constatada a ausência de placa, lacre, equipamento obrigatório, peça, equipamento de som, avarias ou diante de qualquer outra anormalidade, deverão ser feitos registros fotográficos específicos. As fotografias podem, ainda, ser substituídas por filmagens, desde que observados os requisitos da Portaria.
A Portaria 541/12 integra o conjunto de medidas desenvolvidas pela Autarquia para qualificar o sistema de depósitos no Estado. Encerrados os trabalhos da comissão criada para estudar melhorias para os CRDs, o Detran/RS estabeleceu medidas a serem tomadas no curto, médio e longo prazos. Essas ações já vinham sendo estudadas, mas foram antecipadas devido às denúncias sobre irregularidades nos depósitos.
Algumas delas dependiam de regulamentação do Conselho Estadual de Trânsito e já foram implementadas com a edição da Resolução 61/2012. Desde 06 de setembro, o Termo de Remoção e Depósito deve ser preenchido em três vias e assinado pelo agente, pelo guincheiro e pelo proprietário; os depósitos devem ter áreas distintas para remoções por motivo administrativo (infrações de trânsito), policial ou judicial; e os veículos sob restrição são liberados (desde que transportados) para realização de reparos fora do depósito, limitando a circulação de pessoas nos pátios.
Governo do Estado
Veículos removidos a depósito deverão ser fotografados
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