Estagiários do Banrisul receberão diferença entre bolsa e piso

O acordo é proporcional à carga de 120 horas mensais.

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O Banrisul comprometeu-se, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar a cada um dos seus estagiários, até 31 deste ano, a diferença entre o valor efetivamente pago a cada mês - a título de bolsa estágio - e o valor devido pela aplicação do disposto na cláusula que trata do salário de ingresso dos instrumentos coletivos dos bancários. O disposto tem vigência nos anos de 2010 a 2013. O acordo é proporcional à carga de 120 horas mensais. Termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado, nesse sentido, pelo presidente Túlio Luiz Zamin. Aproximadamente 4.800 estagiários poderão ser beneficiados. Cada um deles receberá valores calculados com base no prazo do contrato de estágio e norma coletiva aplicável.

O procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior informa que o Banrisul descumpriu convenções coletivas aplicáveis aos bancários. As normas determinam o pagamento da bolsa devida ao estagiário em valor equivalente ao piso salarial normativo da categoria. “A estipulação coletiva que equipara os valores objetiva garantir que os bancos, de maneira geral, não utilizem mão de obra de estagiários para funções que devem ser desempenhadas por bancários”, explica o procurador. Com base no instrumento coletivo com vigência no período 2012/2013, o valor que o Banrisul pagaria a título de bolsa estágio seria equivalente a R$ 645,66 para seis horas e R$ 430,44 para quatro horas, enquanto o piso salarial normativo devido ao bancário é de R$ R$ 1.519.

O TAC prevê ainda que “considera-se comprovado o cumprimento da obrigação quanto aos estagiários em relação aos quais houver demonstração de pagamento judicial, for proferida decisão, com trânsito em julgado, de improcedência, ou acolhida prejudicial de prescrição/decadência, com trânsito em julgado, em ação na qual vindicadas diferenças a título de bolsa estágio com base nas normas coletivas. Com relação àqueles que possuem ação judicial em tramitação perante a Justiça do Trabalho ou Cível postulando o pagamento de diferenças relativas às verbas, somente haverá o pagamento nos autos do processo judicial, caso procedente a ação”. O procurador ressalta, ainda, que “os pagamentos efetuados com base no TAC implicarão em quitação restrita aos valores efetivamente pagos”.

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