A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação movida pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) contra cidadão que ofendeu a Corporação Brigada Militar, por meio de ligação ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).
Um cidadão, ao telefonar para o 190 a fim de solicitar policiamento na Rua Lima e Silva, bairro Cidade Baixa, em função de perturbação da ordem, proferiu ofensas ofensivas contra os policiais militares atendentes.
Com base na degravação da conversa, a PGE ajuizou ação de indenização por danos morais contra a pessoa que efetuou a ligação, sustentando que ela atingiu a honra objetiva da Corporação Brigada Militar, ensejando o dever de reparação. A ação foi julgada procedente, condenando o cidadão ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, "as palavras ofensivas proferidas pelo requerido demonstram um desrespeito aos integrantes da Brigada Militar que foram taxados de cambada de vagabundos e idiotas , o que resultou em ofensa à imagem, ao prestígio e à credibilidade da Corporação como garantidora da segurança pública".
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.