Julgada procedente ação movida pela PGE

Ação refere-se a ofensa feita por cidadão a um PM pelo 190

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação movida pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) contra cidadão que ofendeu a Corporação Brigada Militar, por meio de ligação ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP). 

Um cidadão, ao telefonar para o 190 a fim de solicitar policiamento na Rua Lima e Silva, bairro Cidade Baixa, em função de perturbação da ordem, proferiu ofensas ofensivas contra os policiais militares atendentes. 

Com base na degravação da conversa, a PGE ajuizou ação de indenização por danos morais contra a pessoa que efetuou a ligação, sustentando que ela atingiu a honra objetiva da Corporação Brigada Militar, ensejando o dever de reparação. A ação foi julgada procedente, condenando o cidadão ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a sentença, "as palavras ofensivas proferidas pelo requerido demonstram um desrespeito aos integrantes da Brigada Militar que foram taxados de cambada de vagabundos e idiotas , o que resultou em ofensa à imagem, ao prestígio e à credibilidade da Corporação como garantidora da segurança pública". 

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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