A equipe do Corpo de Bombeiros de Passo Fundo é responsável por emitir o alvará do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio para o funcionamento de estabelecimentos com aglomeração de pessoas. De acordo com os bombeiros de Santa Maria, o alvará da boate Kiss, local da tragédia, estava vencido desde agosto de 2012. Este tipo de documento é emitido após a análise das condições de infraestrutura e equipamentos de segurança, além de vistoria no local. O tenente Paulo Roberto de Souza, comandante operacional do Corpo de Bombeiros de Passo Fundo, frisa que está em vigor no Estado, desde 1997, a Lei de Prevenção a Incêndios onde constam os parâmetros para cada tipo de estabelecimento.
“A nossa cidade tem diversos locais de reunião de público, como casas noturnas. Todas elas para receberem o alvará de funcionamento, que é emitido pelo Corpo de Bombeiros, sobre os itens básicos para segurança precisam passar pela aprovação e posteriormente vistoria quando são verificados extintores de incêndio, sinalização de saída, rotas de saída, porta de emergência, luzes de emergência. São diversos itens que, em um caso desses, precisam estar em perfeitas condições para que as pessoas possam sair”, explicou o tenente. Apesar do papel da corporação, os responsáveis pelos estabelecimentos possuem o papel principal. “A prevenção não é só uma função do Corpo de Bombeiros, que, claro, vai lá e tem que fiscalizar porque liberou o alvará, mas envolve também os proprietários dos estabelecimentos que têm a responsabilidade de manter os equipamentos funcionando; as pessoas que trabalham no local precisam saber onde estão as portas de emergência, que não podem estar obstruídas ou trancadas, de forma alguma; a iluminação de emergência precisa estar funcionando e os extintores devidamente com a sua manutenção em dia para que, se houver uma situação dessas, tudo precisa funcionar para que as pessoas possam sair do local”, diz Souza.
Informações iniciais dão conta de que a existência de uma única saída teria dificultado a evacuação da boate em Santa Maria. O tenente Paulo Roberto de Souza comenta que a legislação prevê o cálculo da necessidade de saídas de emergência feito com base no tamanho do espaço e da capacidade de público no local. Extraoficialmente, fala-se que a festa na casa noturna contaria com um público superior a mil pessoas. “A legislação está baseada na ANBR 9077, que trata das saídas de emergência. A necessidade de saídas em cada local varia devido ao seu tamanho, um local mais amplo vai necessitar de mais de uma saída de emergência, mais de uma rota de fuga”, comentou. “Outra questão importante é o número de pessoas que estão neste local. A própria norma traz um cálculo de acordo com a metragem quadrada do local para determinar o número de pessoas permitidas. Este número é informado no alvará, onde consta a capacidade máxima. A responsabilidade dos organizadores de eventos e proprietários deve ser para que este número não exceda”, alerta.