A Procuradoria-Geral do Estado obteve, nesta sexta-feira (15), duas vitórias em ações ajuizadas na Justiça Federal pelas concessionárias de rodovias pedagiadas do Grupo Univias, responsáveis pelos Polos Rodoviários Metropolitano, Caxias do Sul e Lajeado, em que solicitavam a nulidade de atos da Administração Pública. Em uma delas, as concessionárias buscavam obter a nulidade de termos aditivos aos Convênios de Delegação das rodovias federais ao Estado do Rio Grande do Sul, de forma a determinar que a União, e não o Estado, ocupasse a posição de Poder Concedent e nos contratos, responsável pelo gerenciamento e fiscalização das concessões.
A sentença de 1º grau reconheceu a ilegitimidade ativa das concessionárias para discutir os convênios de delegação e seus aditivos assinados entre os entes federativos, salientando que as concessionárias não buscavam solucionar uma dúvida sobre quem seria o Poder Concedente, mas sim impor uma situação que acreditavam ser a mais conveniente a seus interesses.
Em outro processo, que teve pedido liminar negado, as mesmas empresas impugnavam a portaria da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, que determinou a criação de grupo de trabalho para estudar as medidas necessárias e preparar o encerramento dos contratos de concessão de rodovias pertencentes ao Programa Estadual de Concessões Rodoviárias (PECR).
O feito foi julgado extinto, antes mesmo do prazo de contestação, por ausência de interesse das concessionárias em impugnar a simples criação de um grupo de trabalho, destinado a elaborar procedimentos, sem poder decisório, pois esse se configura em ato interno da Administração. Para as duas decisões cabem recursos.