O Conselho Estadual de Trânsito do RS (Cetran/RS) definiu os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou outras drogas no âmbito do RS. A Resolução 75/2013 do Cetran/RS, publicada no Diário Oficial do Estado, nessa terça-feira (05), complementa a Resolução nº 432/2013 do Contran, que determinou tolerância zero para o álcool ao volante e permitiu que a constatação de crime de trânsito se dê por meio de outras provas, além do exame de sangue e do etilômetro.
As normas foram construídas baseadas na experiência da Operação Balada Segura, realizada em Porto Alegre e em outros oito municípios do Estado, com enfoque na questão da alcoolemia, considerando a evolução tecnológica - em especial a de telefonia celular -, que permite o registro de imagens por qualquer cidadão, e o acesso a meio probatório de cometimento de infração de trânsito e crime de trânsito. Evoca, ainda, o exercício da cidadania, em que cada membro da sociedade pode colaborar, com seus recursos, para a construção de uma sociedade mais justa, segura e solidária.
O Cetran/RS relaciona, na resolução, uma série de sinais que caracterizam alteração da capacidade psicomotora do condutor, além daqueles constantes na resolução nacional. Comportamento incoerente ao executar tarefas, diminuição da capacidade de discernimento e perda da inibição, leve sensação de euforia e relaxamento são alguns dos sintomas que, em conjunto (não isolados), podem comprovar a situação do condutor.
Conforme a normativa, a fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias não só deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito, mas pode ocorrer em qualquer momento do exercício da atividade de fiscalização de condutor quando este se encontrar na realização de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
A administração pública também pode ser subsidiada em suas ações de fiscalização, autuação e demais procedimentos, por informações e elementos de prova produzidos também pelos administrados e veículos de imprensa no momento da autuação.
Conforme a Resolução, também são considerados hábeis para a produção de registro de imagem equipamentos de vigilância e monitoramento de uso privado ou de uso da administração pública. A utilização dessas imagens, no entanto, deve respeitar os direitos individuais e de imagem do condutor autuado, devendo ser mantidos e utilizados de forma restrita ao processos administrativos, judiciais e inquéritos policiais.
Contraprova
Outra novidade da Resolução é a possibilidade de contraprova dentro do espaço de tempo de 15min a 1h, que se destina a verificar a exatidão da primeira prova. A contraprova pode ser de natureza idêntica ou diversa à primeira experiência. No caso de divergência entre a prova e a contraprova, sendo ambas disponibilizadas pela administração pública, será considerada a mais favorável ao condutor.
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