Entidades gaúchas pedem alteração na Lei da Copa

Mudança solicitada é com relação à determinação de que as escolas deveriam fechar durante o período em que acontecem os jogos no Brasil

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Diversas entidades do Rio Grande do Sul estão mobilizadas para que as escolas não precisem ficar fechadas durante os dias em que acontecem os jogos da Copa do Mundo de futebol no Brasil, no próximo ano. Pela Lei Geral da Copa, as escolas deixariam de funcionar por um determinado período entre junho e julho, quando estarão sendo realizados os jogos.

A manifestação contrária à Lei foi do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedica/RS, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, União dos Dirigente Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – Undime/RS, Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul – Sinpe/RS, Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, Associação de Pais e Mestres – ACPM Federação, Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul, Fórum Estadual da Assistência Social Não Governamental do Rio Grande do Sul.

A preocupação das entidades é que os pais não teriam com quem deixar os filhos durante o período em que trabalham, uma vez que as férias no final do primeiro semestre não costumam passar de duas semanas, enquanto a lei determinava recesso de 31 dias.

Na última terça-feira, 19 de março, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza escolas públicas e privadas de todo país a manterem as atividades no referido período. Um dos motivos que levou à homologação é que a Lei Geral da Copa ia contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


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