A cautelar que suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Examinadores de Trânsito do Detran/RS foi revogada. A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado. O novo calendário será divulgado nesta quinta-feira (28) pela Autarquia.
A seleção havia sido suspensa porque as atividades descritas no edital para o cargo de examinador temporário coincidem com as atribuídas ao cargo de auxiliar técnico, cuja seleção está prevista no concurso público e o processo seletivo simplificado estabelece apenas o ensino médio como escolaridade mínima, enquanto que, no edital do concurso, é requisito possuir ensino superior. Na sua decisão, o conselheiro-relator Pedro Figueiredo considerou os esclarecimentos do Detran/RS de que a Resolução 358/10, que exige formação superior para o exercício do cargo, prevê prazo de cinco anos para adequação.
O processo seletivo simplificado destina-se à contratação de 64 profissionais para exercer as atividades de examinador de trânsito (aplicação de provas teóricas e práticas de direção) em todo o Estado, por um período de até 12 meses.
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