STJ mantém empresa no polo rodoviário de Carazinho

Concessão da Coviplan no polo rodoviário de Carazinho segue até 28 de dezembro de 2013.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do estado do Rio Grande do Sul e manteve decisão que permite à Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A continuar cobrando pedágio no polo rodoviário de Carazinho até 28 de dezembro de 2013.

No início de março, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, já havia rejeitado um pedido do governo do estado e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) para que fosse suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmara liminar em favor da concessionária.

Na decisão, o presidente do STJ considerou que não ficou demonstrado de forma cabal que a manutenção da liminar causaria grave lesão à ordem pública, conforme alegavam os requerentes. O processo em que a liminar foi concedida continua tramitando normalmente nas instâncias ordinárias.

O estado e o DAER recorreram com agravo regimental, pretendendo reformar a decisão do presidente na Corte Especial e, assim, suspender os efeitos da liminar. Na sessão desta quarta-feira (17), o agravo foi rejeitado de forma unânime.

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