O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), através do Conselho de Tráfego, racionalizou os documentos a serem apresentados à fiscalização, durante as abordagens, pelas empresas que executam o serviço especial de fretamento contínuo ou turístico do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de pessoas.
Agora, o fretador turístico deverá portar somente cinco documentos, de um total de 13 que eram exigidos anteriormente. A mudança se deu após estudo e reorganização da Superintendência de Fretamento e Turismo, partindo do princípio de que um documento necessitava da validade do outro, facilitando a operação dos fiscais do Daer e das empresas.
Outro ponto positivo é que o veículo não fica mais apreendido por 72 horas pelo Daer e, sim, é recolhido em um depósito autorizado pelo Detran/RS e liberado mediante o pagamento da autuação.
A resolução foi aprovada pelo Conselho de Tráfego do Daer neste mês de maio e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10. "Com esta medida, o Departamento está racionalizando a burocracia, agilizando os procedimentos e incentivando o transporte coletivo no RS", diz Celso Paim, superintendente do Transporte de Fretamento e Turismo do Daer. Segundo o diretor de Transportes Rodoviários, Saul Sastre, "o Estado tem que ser um facilitador de processos para permitir o desenvolvimento da sociedade e das organizações".
Conselho de Tráfego do Daer
As reuniões do Conselho de Tráfego do Daer acontecem ordinariamente às terças-feiras, às 12h15min, no edifício sede da autarquia (Av. Borges de Medeiros, 1.555) e é aberta à comunidade. Cabe ao conselho, a apreciação e o julgamento de todos os assuntos relativos ao sistema público e especial do transporte coletivo intermunicipal de passageiros do RS.