Governador sanciona lei que institui o programa Mais Água, Mais Renda

Das 430 mil propriedades gaúchas, quase 350 mil não possuem reservas suficientes de água

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O governador Tarso Genro sancionou nesta segunda-feira (27), no Palácio Piratini, o projeto de lei que institui o Mais Água, Mais Renda. Além de ampliar o crédito aos produtores rurais que adotarem sistemas de produção irrigados e respeitarem a legislação ambiental e de recursos hídricos, a iniciativa visa regulamentar o programa estadual - que funcionava por meio de decreto - e garantir maior segurança jurídica aos produtores.

O programa prevê, entre outras coisas, que os produtores - separados por categorias - serão reembolsados com a primeira e a última parcela dos financiamentos contratados. No Rio Grande do Sul, das 430 mil propriedades gaúchas, quase 350 mil não possuem reservas de água suficientes. Ao confirmar a sanção do programa, o governador afirmou que o debate sobre o Mais Água, Mais Renda teve início no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes). 

Tarso disse ainda que o projeto é estratégico para o desenvolvimento do Estado e vai mudar o padrão de produtividade no campo no Rio Grande do Sul. "O nosso objetivo com esse programa de irrigação é que nós tenhamos, quem sabe em três anos, autosuficiência na produção de milho. Se nós conseguirmos chegar a 30% da lavoura de milho irrigada, nós não dependeremos de outros Estados. Isso tem uma influência extraordinária na avicultura, na suinocultura e na produção de leite". 

Coordenado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), o Mais Água, Mais Renda é considerado o maior programa de irrigação em andamento do Brasil, com mais de 1,3 mil projetos contratados e quase R$ 200 milhões em financiamentos. Adjunto da Seapa, Cláudio Fioreze destacou que o projeto é um marco histórico para o Estado e para os agricultores. "O mais importante (do projeto) é que o produtor que contrai o financiamento, executa e fiscaliza as obras, não depende do governo estadual ou da prefeitura para executar as obras de construção de açudes e de compra de equipamentos. Essa é a razão do sucesso do programa". 

Além da flexibilidade e amplitude da proposta, Fioreze destacou ainda duas características. "A primeira, que tem licenciamento ambiental ágil, rápido, para açudes de até 10 hectares, e em áreas irrigadas de até 100 hectares, o que contempla 95% dos casos do RS. E a segunda, é o subsidio, que no caso da agricultura familiar é de 30%, e do grande produtor, que é de 12%. Funciona na primeira e na última parcela, e tem três anos de carência". Conforme Fioreze, no quarto ano o Governo subvenciona 100% para a agricultura familiar, 75% para o médio produtor e 50% para o grande produtor. "E na última prestação a mesma coisa, os mesmo percentuais".

 Linhas de crédito

Linhas de crédito
para a irrigação

Prazo Carência Reembolso concedido pelo Governo do Estado 
PRONAF
(agricultura familiar)
10 anos 03 anos  100% da primeira e da última parcela
PRONAMP
(agricultura de médio porte)
08 anos 03 anos  75% da primeira e da última parcela
MODERINFRA FINAME
(agricultura de grande porte)
12 anos
10 anos
 03 anos  50% da primeira e da última parcela

 

Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda"
- A lei institui o Programa, coordenado pela SEAPA, com a cooperação dos demais órgãos 

- Entre os objetivos do Programa, está a prevenção dos efeitos das estiagens e aumento da segurança e renda dos produtores do RS, entre outros 

- Serão beneficiários produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que adotarem ou ampliarem sistemas de produção irrigados, respeitada a legislação ambiental e de recursos hídricos 

- Compete ao Governo do Estado reembolsar diretamente ao produtor a primeira e a última parcela dos financiamentos contratados, conforme as seguintes categorias: 

- Produtores rurais que se Pronafianos ou Pecuaristas Familiares assim definidos em Regulamento Estadual: reembolso equivalente a 100% da primeira e 100% da última parcela de financiamento 

- Produtores rurais que se enquadram no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): reembolso do equivalente a 75% da primeira e 75% da última parcela do financiamento 

- Demais produtores: reembolso do equivalente a 50% da primeira e 50% da última parcela do financiamento. 

- O programa opera através dos agentes financeiros: Banrisul, BRDE, Badesul, Banco do Brasil e Sicredi

Gostou? Compartilhe