Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, publicada nesta terça-feira (28), condenou a Ford a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul em R$ 160 milhões em decorrência de investimento feito para a implantação de uma filial da fábrica, em 1998. A Ford já havia recebido os recursos para o início das obras de instalação da fábrica quando desistiu do negócio alegando falta de pagamento.
Segundo o processo movido pela Procuradoria-Geral do Estado, o negócio trouxe muitos prejuízos ao Erário Público. Na ocasião chegou a ser instalada a CPI da Ford, que constatou o dever de restituição por parte da empresa.
Segundo a juíza de Direito, Lilian Cristiane Siman, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da empresa em retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas. A montadora ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do RS.