O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso das empresas Aro Mineração e Somar Sociedade Mineradora e manteve suspensas as atividades de extração de areia no Rio Jacuí. A decisão, tomada liminarmente pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que, com base no princípio da precaução, deve ser aguardada a conclusão da fase pericial e o zoneamento ecológico econômico. “A adoção dessa medida, diante da ausência de elementos seguros, é imprescindível para uma efetiva tutela do meio ambiente, a fim de suspender a continuidade dos danos e de prevenir a ocorrência de danos futuros, ainda quando estiverem em questão interesses econômicos e sociais relevantes”, observou o desembargador. “O simples descumprimento de uma regra de proteção ambiental, ainda que desacompanhada de um dano concreto e pautada somente em indícios de um dano futuro, já devem servir para que o magistrado conceda a tutela de urgência em favor do meio ambiente”, completou. A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 3ª Turma, ainda sem data marcada.
Entenda o caso
A extração de areia no Rio Jacuí foi suspensa dia 24 de maio pela Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação para Pesquisa de Técnicas Ambientais, que denuncia no processo a existência de ilegalidade na extração do mineral, com graves danos ambientais junto às costas, agressões às ilhas e destruição da mata ciliar. Conforme a petição, estaria ocorrendo uma devastação ambiental, com a irreversível descaracterização do Rio Jacuí, resultando em graves prejuízos à fauna, à flora e à vida humana. A proibição levou as empresas que extraem a areia a recorrerem no tribunal pedindo a suspensão da medida.