Nota da Secretaria da Administração sobre decisão envolvendo o Centro Administrativo

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Em relação à decisão do juiz Hilbert Maximiliano Akhito Obara, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, informa que: 

1. A Procuradoria-Geral do Estado recebeu o mandado de citação e intimação do deferimento da liminar requerida pelo Ministério Público, no sentido da abstenção do uso do Centro Administrativo Fernando Ferrari. 

2. Informa, ainda, que recorrerá da decisão nas próximas horas, visto que a mesma está embasada em aspectos formais que não comprometem a validade do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio, como a ausência de assinaturas e data no primeiro documento enviado ao Juízo; 

3. O Centro Administrativo Fernando Ferrari possui o Plano de Prevenção e Combate à Incêndio (PPCI), aprovado pelo Corpo de Bombeiros em setembro de 2012, através do Certificado de Conformidade Nrº 000010 / 003120 / 2012, com prazo de validade de dois anos. O Governo do Estado reafirma que as condições de segurança do prédio do Centro Administrativo são adequadas. 

4. Cabe dizer, ainda, que não há qualquer fundamento para a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari, já que o prédio possui baixo risco de sinistralidade, possuindo todos os equipamentos de prevenção necessários para a segurança de todos os usuários. 

5. Neste sentido, os serviços do Centro Administrativo Fernando Ferrari serão mantidos até a análise e apreciação do recurso pelo Tribunal de Justiça. 

Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos

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