A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (18/07), determinou o arquivamento da denúncia contra o Prefeito Municipal de Santa Maria, Cezar Augusto Schirmer, no caso do incêndio da Boate Kiss.
Pedido de arquivamento
O parecer do Ministério Público foi pelo arquivamento do expediente. Segundo a Procuradora de Justiça, Eva Margarida Brinques de Carvalho, não se pode, sem embargo das inferências existentes no relatório policial, edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições, o evento não teria ocorrido.
Por cautela, os autos também foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, que também se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Decisão
O relator do processo na 4ª Câmara Criminal, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, analisou o pedido do MP e avaliou descabido o exame de mérito quando, em competência penal originária, vem formulado pedido de arquivamento pelo Procurador-Geral da Justiça.
"Nem a singularidade e relevância da espécie, nem o abalo arraigado nas consciências, autorizam incursão no campo de provas, quanto análise de suposta culpa do Prefeito Municipal de Santa Maria pelo evento trágico. Não podemos fazê-lo porque não o permitem a Constituição e as leis vigentes", disse o Desembargador em seu voto.
Esclareceu ainda que é vedado aos magistrados, revisar ou censurar a manifestação do Ministério Público quando no exercício regular de sua competência como prevista na segunda parte do art. 28 do CPP
Art. 28 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Sendo assim, manifestou voto no sentido do arquivamento do expediente, que tem como investigado Cezar Augusto Schirmer, Prefeito Municipal de Santa Maria. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul