Legalidade para o Imposto de Fronteira confirmada

Confirmação veio da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a legalidade do chamado "Imposto de Fronteira" e negou recurso a uma empresa que recorreu da sentença de 1º grau sobre o pagamento do diferencial de alíquota de ICMS interestadual cobrado pelo Governo do Estado. Desse modo, a empresa terá de pagar o que deve ao Estado, pois a cobrança foi julgada procedente.

De acordo com o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a decisão do TJ, ocorrida na quarta-feira (28), só confirma o que já é consolidado no comércio interestadual do Brasil: "trata-se de um imposto de equalização da carga tributária entre Estados, que podem ter políticas próprias no comércio interno". Tonollier ressalta que o Governo do Estado seguirá apoiando as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) dentro da Lei. O Simples Gaúcho é o maior exemplo.

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