A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou nota informando que, de acordo com a decisão que concedeu a Liminar na Ação Civil Pública nº 5015130-79.2013.404.7100/RS, proposta pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de contratar candidatos para o cargo de professor de educação física que não possuam inscrição profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física.Com esta determinação, é obrigatória a apresentação do referido documento para a posse.
Aprovados no concurso do magistério devem ter registro no Conselho
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