Oito cidades gaúchas ainda mantém lixões

Conforme o diretor-presidente da Fepam, Nilvo Silva, cabe aos municípios reverter essa situação que representa um grave problema ambiental e econômico

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Oito municípios gaúchos ainda possuem lixões e terão pouco tempo para se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)- Lei 12.305/2010 - que prevê para agosto de 2014 o fim da destinação inadequada de resíduos sólidos urbanos no país. De acordo com dados do Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos da Divisão de Infraestrutura e Saneamento Ambiental da Fepam, essas cidades são Ijuí (população de 79.396 habitantes); Ipiranga do Sul (1.927 habitantes); Novo Machado (3.806 habitantes); Santa Margarida do Sul (2.380 habitantes); São Gabriel (60.478 habitantes); Tupanciretã (22.483 habitantes); Uruguaiana (125.209 habitantes) e Viamão (241.190 habitantes). 

Conforme o diretor-presidente da Fepam, Nilvo Silva, cabe aos municípios reverter essa situação que representa um grave problema ambiental e econômico, já que os municípios não carecem de orientação técnica. Ele cita como exemplo dois casos que inclusive estão judicializados: o de Viamão e o de Uruguaiana. "São exceções muito ruins", afirma Nilvo Silva, já que 70% dos municípios gaúchos possuem aterro sanitário.

Também há problemas em outras duas cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre: em Guaíba, o aterro sanitário está com Licença de Operação em vigor, mas na vistoria mais recente (em março de 2013) foi autuado em R$ 25.112,00 por algumas irregularidades (lançar resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos e por descumprimento de condicionantes da licença ambiental). 

Em Sapucaia do Sul, o aterro sanitário recebeu três Autos de Infração e ainda não solicitou renovação da Licença de Operação vencida em Julho de 2013. Os autos foram no ano de 2010, no valor de R$ 25.169,00; em 2012, no valor de R$ 50.000,00 e em 2013, no valor de R$ 29.776,00 - todas por lançar resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos e/ou por descumprimento de condicionantes da licença ambiental. 

Além dos lixões, existem os aterros controlados, modalidade que não atende a Legislação atual para destino final de resíduos sólidos urbanos. Eles devem ser encerrados ou se adequarem às normas de operação de Aterros Sanitários. 

Os aterros sanitários podem ser individuais (que recebem resíduos de apenas um município) ou centrais de recebimento de RSU (aterros sanitários que recebem RSU de mais de um município). Também há municípios que encaminham os RSU para o Estado de Santa Catarina. 
Resíduo sólido 
Aterro Sanitário: é uma obra de engenharia para confinamento dos resíduos que possui cercamento, portaria, controle de acesso com cortina vegetal em todo perímetro do empreendimento; acessos internos e externos em boas condições de trafegabilidade; impermeabilização da base do aterro; sistema de drenagem pluvial e de lixiviado independentes, sistema de drenagem de gases e cobertura diária dos resíduos, entre outros requisitos técnicos visando a proteção ao meio ambiente e à saúde da população. 

Aterro controlado
 
Disposição final de resíduos sólidos no solo, com certo controle de compactação e cobertura; ausência de sistemas de drenagem, tratamento de lixiviado e impermeabilização; proliferação de vetores; geração de odores e possível contaminação do solo e águas subterrâneas. 

Lixão 
Locais onde os resíduos são depositados sobre o solo. Não possui medidas de proteção nem controle dos resíduos recebidos. Presença de catadores, animais e vetores. Não possui cercamento com possível contaminação de solo, águas subterrâneas, superficiais e ar.

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