Governo anuncia estradas que serão recuperadas

Decreto em regime de urgência vai atender 62 trechos no Estado

Por
· 4 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O governador Tarso Genro e o secretário de Infraestrura e Logística (Seinfra) João Victor Domingues assinaram, nesta quinta-feira (17), decreto de emergência para a recuperação de 62 trechos (inicialmente 40 trechos estavam previstos), em 28 rodovias estaduais, totalizando 808 quilômetros. A ação foi provocada em razão das fortes chuvas dos últimos meses que agravaram a situação de trafegabilidade e está prevista pela Lei das Licitações (8.666/93). 

O decreto possibilitará maior agilidade na execução dos projetos das obras, uma vez que permitirá a contratação na modalidade de dispensa de licitação, de empresas especializadas. As empresas contratadas atuarão unicamente nos trechos enquadrados como emergenciais pelos critérios técnicos estabelecidos pelos engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) . 

Os serviços previstos nas rodovias em situação de emergencialidade são: 
1. Reparos localizados; 
2. Recuperação de pavimentos e elementos de drenagem em segmentos criticos; 
3. Recuperação de sinalização; 
4. Projetos e serviços de engenharia

Para a contratação emergencial, o Daer vai elaborar uma planilha de serviços, com composição de custos e preços unitários, conforme tabela do órgão; utilizar soluções mais modernas para acelerar os procedimentos burocráticos e cumprir com a caracterização legal de emergencialidade prevista na Lei de Licitações. 

As rodovias incluídas como emergenciais serão divididas em três lotes, conforme condição e volume de trafégo, iniciando pelos trechos mais críticos e trechos de risco. O último lote será das rodovias cuja previsão de conserva, manutenção e recuperação (Crema) já estavam em curso e serão antecipados. A emergencialidade tem prazo máximo de seis meses, podendo ser interrompida antecipadamente na medida em que os contratos oriundos de processos licitatórios receberem ordem de início. 

Acompanham a publicação do Decreto um conjunto de medidas de gestão envolvendo o Daer e a Sienfra, que inclui a antecipação de dois lotes do Crema para obras em 320 quilômetros com licitação prevista para fevereiro de 2014; a instituição de um Grupo Especial de Licitações (Gelic) com servidores especializados para dar suporte e agilidade nas licitações, plano de obras e projetos de conservação; a contratação emergencial de 75 engenheiros até o final de novembro e constituição de uma Força-Tarefa para agilizar projetos do Crema/ Conserva com prazo de conclusão previsto para fevereiro de 2014 e envio de Projeto de Lei de defesa judicial dos servidores do Daer no exercício de suas atribuições quando não agirem com dolo ou negligência. 

Trechos contemplados na região da Produção:

- Natalino – Pontão;

- Lagoa Bonita - Entroncamento BRs-153(A)/285 (p/ Carazinho);

- Entroncamento ERs-132 (p/ Camargo) - Entroncamento ERs-129(A) (p/ Casca);

- Entroncamento BRs-386 (p/ Carazinho) - Acesso a Sarandi;

- Pontão - Lagoa Bonita.

 

Relação das rodovias que receberão reparos:

ACESSO A GIRUÁ - ENTR. BRS-392(A) (P/ GUARANI DAS MISSÕES)

ACESSO A SARANDI - ENTR. ERS-143 (RONDINHA)

ENTR. ERS-030 (P/ OSÓRIO) - JARDIM DO ÉDEN

ENTR. ERS-218 (SANTO ÂNGELO) - ENTR. ERS-344(B) (P/ SANTA ROSA)

FARROUPILHA (FIM TRV-MUN) – DESVIO BLAUTH

ACESSO OESTE A SOLEDADE - ESPUMOSO (INÍCIO TRV-MUN)

ACESSO A  VILA CRUZEIRO - ACESSO A GIRUÁ

ENTR. VRS-826 (P/ ALTO FELIZ) - ENTR. BRS-116 (NOVA PALMIRA)

PONTÃO - LAGOA BONITA

ENTR. RSC-480 (GOIO-EN) - ENTR. ERS-487 (NONOAI)

ENTR. BRS-386 (P/ CARAZINHO) - ACESSO A SARANDI

ENTR. ERS-404(A) (RONDA ALTA) – ENTR. ERS-404(B )(P/ RONDINHA – INÍCIO DO CONTORNO)

ACESSO A IJUÍ - ENTR. BRS-285(A) (P/ SÃO LUIZ GONZAGA)

ENTR. ERS-218 (P/ SANTO ÂNGELO) - ACESSO A IJUÍ

ENTR. ERS-487 (NONOAI) - ENTR. ERS-324 (SERRARIA)

ENTR. ERS-132 (P/ CAMARGO) - ENTR. ERS-129(A) (P/ CASCA)

ENTR. ERS-162/307 (P/ SANTA ROSA) - ACESSO A  VILA CRUZEIRO

ENTR. VRS-824 (P/ QUINZE DE NOVECBUQRO) - ENTR. ERS-506 (IBIRUBÁ)

ENTR. RSC-153/471 (P/ BARROS CASSAL) - ACESSO OESTE A SOLEDADE

ENTR. ERS-143 (RONDINHA) - ENTR. ERS-324(A) (P/RONDA ALTA)

ENTR. ERS-122 (P/ BOM PRINCÍPIO) - FELIZ

ACESSO A CATUÍPE - ENTR. ERS-218 (P/ SANTO ÂNGELO)

ENTR. ERS-483 (TRÊS PALMEIRAS) - ENTR. ERS-404(A) (RONDA ALTA)

VILA SÃO MARCOS - ENTR. RSC-453 (P/ FARROUPILHA)

ACESSO A CRUZ ALTA - ENTR. BRS-158/377 (P/ SANTA MARIA)

ENTR. ERS-344(A) (P/ TUPARENDI) - ENTR. ERS-344(B) (P/ SANTA ROSA)

ENTR. BRS-285/ERS-344(A) (P/ ENTRE IJUÍS) - ENTR. ERS-218 (SANTO ÂNGELO)

LAGOA BONITA - ENTR. BRS-153(A)/285 (P/ CARAZINHO)

ENTR. BRS-472(B) (P/ SANTO CRISTO) - ENTR. ERS-162/307 (P/ SANTA ROSA)

ENTR. ERS-040 (PINHAL) - QUINTÃO

SANTA BÁRBARA (RIO DAS ANTAS) - SÃO VALENTIM DO SUL

SÃO VALENTIM DO SUL - ENTR. ERS-129 (DOIS LAJEADOS)

ROQUE GONZÁLES - ENTR. BRS-392(A) (P/ PORTO XAVIER)

ENTR. BRS-285(B)/ERS-522 (P/ AUGUSTO PESTANA) - ACESSO A CRUZ ALTA

NATALINO - PONTÃO

CERRO BRANCO - ENTR. BRS-153/287 (NOVO CABRAIS)

ENTR. ERS-571 (P/ CHIAPETA) - SANTO AUGUSTO

PLANALTO (FIM TRV-MUN) - ENTR. ERS-406 (SERRARIA)

VILA UNIÃO - ENTR. RSC-481/ERS-347 (SOBRADINHO)

ENTR. ERS-784 (CIDREIRA) - ENTR. ERS-040 (PINHAL)

ENTR. ERS-506 (IBIRUBÁ) - ENTR. ERS-510 (ESQUINA MOZER)

ENTR. BRS-285(B) (P/ SÃO BORJA) - ENTR. VRS-832 (P/ XVI DE NOVEMBRO)

ENTR. ERS-476 (LAJEADO GRANDE) - ENTR. ERS-110 (VÁRZEA DO CEDRO)

ENTR. BRS-285 (P/ IJUÍ) - ENTR. ERS-218 (P/ CATUÍPE)

TAPES  - ENTR. BRS-116/ERS-715 (P/ PORTO ALEGRE)

ENTR. ERS-561 (P/ SÃO NICOLAU) - ROQUE GONZÁLES

ENTR. ERS-510 (ESQUINA MOZER) - ENTR. BRS-377 (P/ CRUZ ALTA)

ENTR. ERS-110 (VÁRZEA DO CEDRO) - ENTR. ERS-020(A) (P/ TAINHAS)

ENTR. BRS-392(B) (P/ CERRO LARGO) - ENTR. ERS-307 (SÃO PAULO DAS MISSÕES)

ENTR. RSC-471(A)/ERS-332(B) (CONT. SOLEDADE) - ENTR. RSC-471(B) (CONT. BARROS CASSAL)

ENTR. BRS-386(B)/ERS-332(A) (P/ SOLEDADE) - ENTR. RSC-471(A)/ERS-332(B) (CONT. SOLEDADE)

ENTR. ERS-539 (P/ NOVA RAMADA) –ENTR. ERS-571 (P/ CHIAPETA)

JARDIM DO ÉDEN - ENTR. ERS-784 (CIDREIRA)

ENTR. ERS-514 (P/ AJURICABA) - ENTR. ERS-539 (P/ NOVA RAMADA)

ENTR. VRS-832 (P/ XVI DE NOVEMBRO) - ENTR. ERS-561 (P/ SÃO NICOLAU)

ACESSO A CAPÃO CIPÓ – ENTR. BRS-287 (CONTORNO DE SANTIAGO)

BOSSOROCA - ENTR. BRS-285(A)/ERS-165 (SÃO LUIZ GONZAGA)

ENTR. BRS-116/ERS-717 (P/ CAMAQUÃ) - SENTINELA DO SUL (INÍCIO TRV-MUN)

ENTR. ERS-218 (P/ CATUÍPE) - ENTR. ERS-514 (P/ AJURICABA)

ENTR. BRS-472 (SÃO NICOLAU) - ENTR. ERS-550 (P/ PIRAPÓ)

ENTR. VRS-832 (P/ XVI DE NOVECBUQRO) - ENTR. ERS-168 (P/ ROQUE GONZÁLES)

ENTR. ERS-550 (P/ PIRAPÓ) - ENTR. VRS-832 (P/ XVI DE NOVECBUQRO)

Gostou? Compartilhe