O Município, ainda, expediu Licença de Operação sem que o Empreendedor executasse as medidas mitigatórias ao meio ambiente artificial – circulação e mobilidade urbana –, o que não atende às condições impostas pela Comissão e são indicadas pela EPTC. Também, a Prefeitura aprovou o projeto sem que o empreendedor instalasse uma EBE (Estação de Bombeamento de Esgotos), conforme exigência técnica do DMAE.
A Promotoria de Justiça e o MPC reiteram que a Licença Prévia expedida irregularmente para o empreendimento estabelecia, quanto a medidas compensatórias, “efetuar a compensação aos impactos negativos sobre o meio ambiente, segundo o Decreto Federal nº 6.848/2009, conforme o que consta no EIA/RIMA”. Na Licença, ainda é previsto que “as medidas compensatórias viárias e aquelas relativas às áreas de escolas e creches decorrentes do estudo de Impacto Ambiental, serão objeto de Termo de Compromisso a ser firmado entre o Município e o empreendedor, através da Procuradoria-Geral do Município”. No entanto, a Licença de Instalação foi expedida sem que isso fosse respeitado.
O MP reforça que o Município de Porto Alegre firmou Termo de Compromisso com a OAS S.A. assumindo obrigações originalmente da empreendedora, o que implica em prejuízos aos cofres públicos, segundo parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do MP. Por fim, a Promotoria de Justiça e o MPC esclarecem que não há informações a respeito da inclusão das obras previstas no Termo de Compromisso no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária do Município, embora a Prefeitura tenha sido requisitada a prestar esclarecimento por reiteradas vezes nos últimos oito meses.
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