MP sugere que Prefeitura não realize obras do Complexo da Arena

Recomendação é para que as obras sejam suspensas enquanto não transitarem em julgado as decisões das ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

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Na última sexta-feira (18), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o Ministério Público de Contas expediram uma Recomendação ao Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que se abstenha de executar, com recursos públicos de qualquer esfera, as obras viárias e de mobilidade urbana do empreendimento denominado “Complexo Multiuso da Arena do Grêmio/OAS/Novo Humaitá”. A recomendação é para que as obras sejam suspensas enquanto não transitarem em julgado as decisões das ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
As ações tratam sobre desvio de finalidade e fraude no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), e seguem tramitando. Além disso, há um inquérito civil em andamento na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, que apura a ocorrência de atos de improbidade administrativa pela injustificada desoneração do empreendedor OAS S.A. de obrigações que assumiu para obtenção do licenciamento ambiental para o empreendimento, com grandes prejuízos aos cofres municipais.
A Recomendação aponta que, para a construção do Complexo Multiuso, ficaram estabelecidas medidas mitigatórias e compensatórias, apresentadas e apreciadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento, que imputam ao empreendedor a responsabilidade por sua execução. Além disso, lembra que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente expediu Licença Prévia e Licença de Instalação em favor do empreendimento sem o pagamento das contrapartidas ao ambiente pela OAS, o que descumpre o artigo 5º, §2º, da Resolução 371/2006 do Conama. 


O Município, ainda, expediu Licença de Operação sem que o Empreendedor executasse as medidas mitigatórias ao meio ambiente artificial – circulação e mobilidade urbana –, o que não atende às condições impostas pela Comissão e são indicadas pela EPTC. Também, a Prefeitura aprovou o projeto sem que o empreendedor instalasse uma EBE (Estação de Bombeamento de Esgotos), conforme exigência técnica do DMAE. 
A Promotoria de Justiça e o MPC reiteram que a Licença Prévia expedida irregularmente para o empreendimento estabelecia, quanto a medidas compensatórias, “efetuar a compensação aos impactos negativos sobre o meio ambiente, segundo o Decreto Federal nº 6.848/2009, conforme o que consta no EIA/RIMA”. Na Licença, ainda é previsto que “as medidas compensatórias viárias e aquelas relativas às áreas de escolas e creches decorrentes do estudo de Impacto Ambiental, serão objeto de Termo de Compromisso a ser firmado entre o Município e o empreendedor, através da Procuradoria-Geral do Município”. No entanto, a Licença de Instalação foi expedida sem que isso fosse respeitado. 
O MP reforça que o Município de Porto Alegre firmou Termo de Compromisso com a OAS S.A. assumindo obrigações originalmente da empreendedora, o que implica em prejuízos aos cofres públicos, segundo parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do MP. Por fim, a Promotoria de Justiça e o MPC esclarecem que não há informações a respeito da inclusão das obras previstas no Termo de Compromisso no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária do Município, embora a Prefeitura tenha sido requisitada a prestar esclarecimento por reiteradas vezes nos últimos oito meses. 

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